| Lula sanciona lei que acaba com a prisão de usuários de drogas
Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nova lei sobre drogas, que estabelece penas alternativas para usuários e dependentes. Uma das principais mudanças da lei publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da Uniãoé que quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo drogas para consumo pessoal”, sem autorização legal, não poderá mais ser preso.
A nova lei não descriminaliza nenhum tipo de droga. Mas, apesar do porte continuar caracterizado como crime, usuários e dependentes não estarão mais sujeitos à pena restritiva de liberdade, mas, sim, a medidas sócio-educativas aplicadas pelos juizados especiais criminais.
Para definir se o porte se destina ao consumo pessoal, o juiz deverá levar em conta a quantidade e a natureza da substância apreendida. Também deverão ser considerados a conduta e os antecedentes do suposto usuário, entre outros fatores.
As penas para os usuários ou dependentes poderão ser: advertência sobre os efeitos da droga, prestação de serviços à comunidade e participação em programas ou cursos educativos. Para as duas últimas penas, o prazo máximo é de cinco meses. Em caso de reincidência, esse prazo sobe para 10 meses.
A lei também prevê advertência verbal pelo juiz e até mesmo aplicação de multa àquele usuário ou dependente que se recusar, sem justificativa, a cumprir as medidas sócio-educativas.
O texto aumenta também a pena para os traficantes, que continuarão a ser julgados pelas varas criminais comuns. A pena passará de 3 a 15 para 5 a 15 anos de detenção. Destaca-se também a tipificação do crime de financiador do tráfico, com pena de 8 a 20 anos de prisão.
O objetivo da lei é fazer uma distinção clara e definitiva entre usuários e dependentes de drogas e traficantes, colocados em capítulos diferentes.
Outros aspectos inovadores são o fim do tratamento obrigatório para dependentes de drogas e a concessão de benefícios fiscais para iniciativas de prevenção, tratamento, reinserção social e repressão ao tráfico.
O projeto de lei que substitui as leis 6.368/76 e 10.409/02 sobre drogas, até então vigentes no País.
A nova lei institui ainda o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas com a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, bem como as de repressão ao tráfico, estando em perfeito alinhamento com a Política Nacional sobre Drogas e com os compromissos internacionais do País.
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